Polêmica no STF: Flávio Dino reintegra candidata acusada por causa de vínculo conjugal controverso

A recente decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de reintegrar uma advogada ao concurso para delegada na Polícia Civil de Santa Catarina — apesar de ter sido excluída por ser casada com um condenado por tráfico — vem suscitando fortes críticas. A nomeação temporária, por meio de liminar, reabre um debate sensível sobre os critérios éticos em concursos públicos para cargos de poder de polícia.

O que aconteceu

  • A candidata em questão é Lays Lopes Carneiro Barcelos, eliminada na fase de investigação social do concurso por ter relacionamento íntimo com alguém condenado por tráfico de drogas.
  • Segundo a banca do concurso e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), esse vínculo conjugal seria incompatível com os requisitos de “idoneidade moral” exigidos no edital.
  • No entanto, Dino concedeu liminar para que Lays seja reintegrada temporariamente, argumentando que sua exclusão poderia causar “dano grave e de difícil reparação” diante dos anos de preparação para o concurso.
  • Na decisão, o ministro mencionou princípios constitucionais como a presunção de inocência e a intranscendência da pena (“nenhuma pena passará da pessoa do condenado”), defendendo que punir alguém pelos atos de outra pessoa seria inconstitucional.
  • Por outro lado, o delegado-geral da Polícia Civil de SC, Ulisses Gabriel, manifestou-se publicamente, dizendo: “Como se combate o crime dessa forma? … E se a opção foi aceitar, ela não pode ser delegada.”

Por que a decisão de Dino é criticada

  1. Risco à credibilidade institucional
    Delegados têm papel central no combate ao crime: investigações, prisões, investigações complexas. Muitos argumentam que a conexão íntima de um candidato com alguém condenado por tráfico pode gerar suspeitas sobre sua independência, lealdade institucional e julgamentos morais, sobretudo se houver interação entre o casal que possa comprometer investigações futuras.
  2. Minimização das consequências sociais
    A decisão pode ser vista como uma relativização simbólica do crime grave de tráfico de drogas — ao permitir que alguém tão diretamente ligada a esse crime (mesmo que por relacionamento) ingresse em uma função de autoridade policial. Isso pode passar uma mensagem ambígua sobre os valores que se espera de autoridades de segurança.
  3. Flexibilização excessiva de critérios éticos
    A reintegração com base em liminar, sem julgamento definitivo, abre a possibilidade de que candidatos com relacionamentos moralmente questionáveis, segundo alguns, participem de seleções para cargos sensíveis, o que pode enfraquecer os critérios rígidos de investigação social previamente acordados no edital.
  4. Choque de interpretação jurídica
    Embora Dino valide a aplicação de princípios constitucionais, como a individualização da pena, críticos afirmam que a Constituição também exige responsabilidade e idoneidade para cargos com poder de polícia. Ou seja, a defesa de direitos individuais não pode ignorar o interesse público e a segurança institucional.
  5. Precedente perigoso
    Caso a liminar se torne definitiva ou inspire decisões similares, outros candidatos com vínculos controversos (familiar ou conjugal) podem pleitear reintegração, independentemente de como esses vínculos sejam avaliados em relação ao risco para o Estado. Isso poderia enfraquecer o rigor necessário em concursos públicos para funções delicadas.

Conclusão

A decisão de Flávio Dino traz à tona um dilema fundamental: até que ponto princípios constitucionais como a presunção de inocência e a intranscendência da pena devem prevalecer sobre exigências de integridade pessoal em concursos para funções de segurança pública?

Por um lado, a reintegração da candidata pode ser vista como uma vitória para os direitos individuais; por outro, acende um alerta: as instituições que devem zelar pela ordem pública precisam manter critérios éticos que deem confiança à sociedade. Se tais limites não forem bem definidos, corre-se o risco de comprometer a credibilidade e a eficácia de agentes de Estado.

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