A verdadeira Oligarquia Brasileira

Não é de hoje que nosso periódico tem denunciado privilégios existentes no cenário político brasileiro, mas uma verdade precisa ser dita: nenhum poder é tão privilegiado na atual ordem democrática como é o Poder Judiciário.

Primeiramente, o Poder Judiciário não está sujeito a qualquer tipo de controle popular: nem em primeira instância, nem tampouco nas instâncias superiores, o povo participa do processo de escolha dos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores. Sem participação popular na escolha dos magistrados, a ascensão a estes cargos ocorre através de concursos públicos (na primeira instância) ou indicações (nos demais casos). Em outras palavras, quando não estamos diante de uma rigorosa seleção, que assegura que apenas uma elite intelectual possa ascender a magistratura, estamos diante de um processo completamente político, baseado em indicações.

Hoje, para a escolha de um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, basta apenas que o Presidente da República escolha um cidadão brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos, com notório saber jurídico, devendo esta escolha ser aprovada por maioria absoluta do Senado Federal. E o que isso quer dizer? Que para ser ministro do STF, não é preciso sequer ser formado em Direito, basta apenas possuir “notório saber jurídico”. Além disso, o nomeado, caso aprovado pelo Senado, terá direito a um cargo público quase que vitalício, já que poderá ocupar a função pública até os setenta e cinco anos de idade.

Apesar de alarmante, a desnecessidade da formação jurídica é o menor dos males: a escolha de um Ministro do STF é algo completamente político, e a sua nomeação está claramente atrelada aos interesses políticos do executivo, as vezes de maneira bastante evidente, como vimos recentemente, com a nomeação do Ministro Flávio Dino, que já havia atuado ativamente na política brasileira, como governador do Estado do Maranhão, e sempre teve estreita proximidade com Lula, que viria nomeá-lo para o STF em 2024.

Desta forma, não temos dúvida que o STF é um tribunal que tem bases políticas, pois todos que estão ali empossados, de alguma forma, só ascenderam a tal posição privilegiada, por indicação política. Ocorre que o STF não é um “tribunal qualquer”, mas a Suprema Corte do Brasil e, não obstante, a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão federal que regula toda a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, em território nacional, também são vinculadas à presidência do STF. Desta forma, a escolha política de um membro do STF, não impacta apenas nos trabalhos daquele órgão do Poder Judiciário, mas no funcionamento do Poder Judiciário, em todo o território nacional.

Logo, o que temos no Brasil é um “Super Tribunal”, que decide sobre: 1) o controle de constitucionalidade, dizendo o que é ou não constitucional, conforme a interpretação do tribunal sobre a Constituição; 2) assuntos de matéria cível, criminal e outras áreas, em instância extraordinária, nos casos permitidos na Constituição, exercendo sua função típica de Suprema Corte; 3) o funcionamento da justiça, em todo o território nacional, através de sua interferência “quase que direta” no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desta forma, se fosse possível ilustrar para um europeu, o funcionamento do judiciário brasileiro, isto lhe causaria enorme estranheza, pois na maioria destes países existe a figura do Tribunal Constitucional independente da Suprema Corte, como é o caso da Alemanha, Itália, Portugal, dentre outros. Além disso, os órgãos que exercem função similar a do CNJ no Brasil, não são presididos pelos membros da Suprema Corte do país, como por exemplo, o caso do Conselho Superior da Magistratura de Portugal, aonde o juiz do Supremo Tribunal de Justiça (Suprema Corte de Portugal) fica com a vice-presidência do Conselho, mas não a presidência propriamente dita, tal como ocorre no Brasil. Nos Estados Unidos, o modelo adotado pelo Judicial Conference of the United States é completamente descentralizado, o que garante considerável independência para a atuação deste órgão.

Hoje, no Brasil, o Poder Judiciário tornou-se o único poder que está praticamente isento de qualquer tipo de controle externo, seja por parte do Poder Legislativo, seja por parte da população, tornando-se em uma espécie de “poder intocável”, principalmente após a recente decisão do Ministro Gilmar Mendes, que entendeu que o impeachment contra os Ministros do STF somente podem ser propostos pelo Procurador Geral da República (PGR), o que limita consideravelmente o uso deste instituto jurídico, uma vez que o PGR, de uma certa maneira, também está vinculado ao Poder Executivo, uma vez que também são nomeados pelo Presidente da República e aprovados pela maioria do Senado Federal.

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