Democracia Feminista: Até onde o legislador pretende chegar?

A história jurídica brasileira atravessa dois momentos completamente distintos, no que diz respeito a proteção da mulher: o primeiro momento, anterior a Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006), aonde se havia uma igualdade de gênero reconhecida formalmente na Constituição Federal, mas havia ainda muito o que se discutir sobre o tema, em nossa sociedade; o segundo momento, posterior a referida lei, que surge uma espécie de “populismo legislativo” em torno desta causa.

Primeiramente, tivemos uma verdadeira deturpação do que vem a ser a violência contra a mulher e seus impactos jurídicos. Se em um primeiro momento, o senso comum associa a violência contra a mulher, apenas no sentido físico, é preciso frisar que hoje em dia, juridicamente falando, a violência vai muito além do aspecto físico: diversas outras formas de violência foram reconhecidas pela lei, como por exemplo, a violência psicológica contra a mulher (Art. 147-B, do Código Penal).

Quando o ordenamento jurídico reconhece que uma determinada conduta caracteriza uma violência, automaticamente ele atrai todo um mecanismo de proteção pré-existente para proteção de pessoas que são vítimas de violência, ainda que essa violência não seja algo genuíno, aos olhos da sociedade. Um notório exemplo disso, é o que ocorre no crime de violência psicológica contra a mulher, que nem sempre é facilmente detectável pela própria vítima, uma vez que muitas das condutas descritas no tipo penal colidem com práticas que são culturais em nossa sociedade. Em outras palavras, quando o legislador institui o referido tipo penal, abarcando diversas condutas como caracterizadoras do referido crime, em suma, havia uma expectativa de se trabalhar um redesenho da cultura brasileira.

Apesar da nobre intenção do legislador, em querer preservar a autonomia feminina, isto acaba por se tornar uma quimera, pois quando a lei tenta ir contra a cultura, ela pode resultar em injustas distorções. O próprio Ministério Público do Estado de Mato Grosso (link: https://mpmt.mp.br/portalcao/news/723/139821/denuncias-falsas-e-manipuladas-como-ferramenta-de-vantagem-na-aplicacao-da-maria-da-penha), colocou uma matéria explicando situações que muitas vezes ocorrem denúncias falsas e manipuladas, com base na Lei Maria da Penha, como forma da suposta vítima obter algum tipo de vantagem decorrente da aplicação da referida norma jurídica.

É sabido que as denúncias falsas não são uma regra, mas elas existem e não pode a sociedade ignorar a sua existência. Por este motivo, o Projeto de Lei nº. 5.128/2025, da ilustre Deputada Júlia Zanatta (PL-SC), merece uma especial atenção, mas ele somente não é o suficiente: é preciso fazer com que haja um equilíbrio jurídico entre a suposta vítima e o acusado, o que não se visualiza atualmente.

Atualmente, o acusado de crime de violência doméstica, está sendo punido pelo Estado sem o devido processo legal, com base em medidas protetivas completamente desproporcionais e que ferem princípios básicos e direitos fundamentais do indivíduo, consagrados em nossa magna carta.

Um dos maiores absurdos que se têm verificado é a cautelar de afastamento do acusado, mesmo que o imóvel seja de sua propriedade (Art. 22, inciso II, da Lei Maria da Penha). Felizmente, algumas decisões judiciais, bastante acertadas, tem feito prevalecer o direito de propriedade ante a este tipo de situação, com destaque a decisão proferida pela 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Processo nº. 2042745-24.2024.8.26.0000), que reconheceu o direito do acusado a imissão de posse do imóvel de sua propriedade, do qual foi retirado por força da referida cautelar de afastamento.

Mas o absurdo não para por aí! Há um projeto de lei (PL nº5498/2023) na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Fred Linares (Republicanos-DF), que prevê que o acusado de violência doméstica perderá todos os bens adquiridos na constância do casamento, em favor da vítima, independentemente do regime de bens do casamento. Esta situação é um verdadeiro absurdo e uma clara afronta ao Art. 5º, da Constituição Federal, uma vez que claramente fere o direito de propriedade, direito natural básico e imprescindível em qualquer Estado nação moderno, que adote o sistema capitalista.

Curiosamente, estas aberrações jurídicas estão sendo criadas por iniciativa de deputados da direita, que dizem defender o capitalismo, quando na realidade afrontam, de maneira inescrupulosa, o direito de propriedade. Um projeto de lei, desta natureza, caso aprovado, certamente estimulará ainda mais o surgimento de denúncias falsas de violência doméstica, pois com isso se “simplificará” a partilha de bens e até mesmo assegurará aquele cônjuge, que era casado no regime de Separação de Bens, que pela regra do regime, não teria direito a qualquer bem em decorrência da dissolução da união, a conseguir bens por conta desta esdrúxula exceção que está sendo criada pelo legislador: em outras palavras, é um verdadeiro adeus à segurança jurídica dos regimes patrimoniais.

Outro absurdo, coincidentemente também vindo da direita política, desta vez por parte da Deputada Federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que recomendou a aprovação do PL nº. 2812/2022, de autoria de três deputadas do PSOL (Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis), que visa revogar a Lei de Alienação Parental. Uma proposta legislativa completamente absurda, que destrói a família brasileira e está obtendo êxito graças à conivência da direita política às pautas globalistas feministas que instituem esse mecanismo completamente hostil em nossa sociedade. Estamos falando de um inconteste retrocesso que está sendo feito pelos legisladores, como forma de desequilibrar, ainda mais, o cenário “vítima x acusado”, em nome de um famigerado “populismo legislativo”.

Uma resposta a “Democracia Feminista: Até onde o legislador pretende chegar?”

  1. Avatar de A quem interessa a “indústria da violência doméstica”? – Fanfulla – Períodico

    […] as mulheres, há um intuito, antes de tudo, eleitoreiro, conforme já denunciado neste periódico (https://fanfula.com.br/2025/12/04/democracia-feminista-ate-onde-o-legislador-pretende-chegar/), mas antes de tudo, há outro interesse ainda mais sórdido, por detrás de tudo isso, a […]

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