Desculpa, Dilma. Desculpa, Collor.

Tem ganhado atenção na grande mídia, a decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 1259, disse que a Lei do Impeachment (Lei nº. 1.079/1950) “caducou”, ou seja, não teria sido recepcionada pela ordem constitucional vigente (Constituição de 1988).

Pois bem, tal afirmação é minimamente perigosa e pode dar condão a uma interpretação expansiva, a benefício dos demais poderes: a referida decisão a ser proferida na ADPF, não pode ficar restrita ao Poder Judiciário, uma vez que o controle de constitucionalidade, através de ADPF, possui efeito erga omnes, ou seja, abrange toda a aplicabilidade da norma. Assim sendo, caso o STF entenda que a norma não foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, ela automaticamente perderá sua eficácia por completo, a semelhança do que ocorreu com a Lei de Imprensa (Lei nº. 5.250/1967), que perdeu sua eficácia em razão da ADPF 130.

Quando há uma revogação da norma jurídica, via ADPF, o Supremo Tribunal Federal reconhece que, a partir de 5 de outubro de 1988, aquela norma não era mais capaz de produzir quaisquer efeitos jurídicos, logo, tudo que foi feito com base na referida norma, a partir da vigência da atual constituição, são atos jurídicos nulos, pois buscam fundamento em norma que não era válida.

Desta forma, se o STF entender que a Lei nº. 1.079/1950 não foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, os processos de impeachment de Fernando Collor de Mello (1992) e de Dilma Rousseff (2016), deveriam ser reconhecidos como nulos, uma vez que foram feitos com base em legislação que não deveria ter produzido seus efeitos legais, naquela ocasião. Desta forma, a sociedade brasileira deve, sem sombra de dúvidas, pedir desculpas a estas “figuras públicas injustiçadas”, que foram punidas com base em uma lei que não deveria ter produzido efeitos jurídicos, por não ter sido recepcionada pela atual constituição.

Mas só um pedido de desculpas não vale, eles irão querer reparação por todo dano sofrido, toda mácula feita à imagem deles, por conta do “injusto processo”. Brasileiros, sabem o que isto significa? Preparem os bolsos, teremos que pagar indenizações a este nobre cavalheiro (Collor) e à nobre dama (Dilma), injustiçados pela Lei nº. 1.079/1950.

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