Certamente a Princesa Isabel teria vergonha de seu trineto, o Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), por conta da absurda Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que ele está colhendo assinaturas na Câmara dos Deputados, para extinguir a justiça do trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ideia da PEC tem proporções imperialmente absurdas e é um verdadeiro desserviço à nação brasileira, um retrocesso de quase um século no combate à exploração do trabalhador, por parte do capitalismo voraz. Talvez Sua Alteza Imperial desconheça a realidade do povo brasileiro, pois, vivendo com o auxílio do laudêmio constitucional, nunca faltou à família imperial brasileira o mínimo para sua subsistência. Sua Alteza, nunca teve que trabalhar em uma carvoaria, nunca teve que trabalhar no garimpo, nem tampouco em fábricas com condições insalubres, como milhares de brasileiros fazem, todos os dias, para garantir sua sobrevivência, pois como sabido, o salário mínimo brasileiro, nem de perto, é suficiente para garantir a subsistência do indivíduo.
Talvez, Sua Alteza, nunca andou em um trem da CPTM lotado, no fim da tarde, exausto do serviço e preocupado em como irá pagar o aluguel de mais de mil reais, em um pequeno apartamento da COHAB em Itaquera. O nome de Sua Alteza nunca esteve negativado no Serasa porque o seu patrão atrasou o salário e você não conseguiu pagar a conta de água. Sua Alteza não sabe, pois sempre viveu “em berço esplêndido”.
O fim da Justiça do Trabalho representaria um retrocesso sem precedentes. Hoje, graças à atuação da Justiça do Trabalho, e em especial, do Ministério Público do Trabalho, diversos casos envolvendo trabalho em condições insalubres ou análogos à escravidão, são adequadamente combatidos pelo judiciário e feito justiça para com estes trabalhadores vitimados, pelas ações inescrupulosas do capitalismo voraz.
Somente para fins ilustrativos, de acordo com informações do próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 1,22 milhões de empresas foram notificadas, no ano de 2025, por débitos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A soma total desta inadimplência corresponde a R$ 10,1 bilhões. O FGTS é uma garantia constitucional e, inclusive, a não realização dos depósitos regulares do FGTS, pelo empregador, pode ser uma circunstância que autoriza o trabalhador a requerer, na justiça do trabalho, a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
Com o fim da Justiça do Trabalho, a Justiça comum, seja a estadual ou a federal, terá que lidar com um volume de trabalho muito maior, exigindo uma adequação estrutural que não atrapalhará apenas as demandas de natureza trabalhista, mas todas as demais demandas (cíveis, criminais, dentre outras). Ou seja, a justiça se tornará ainda mais morosa e ineficiente.
A ideia de Sua Alteza é simplesmente desastrosa, mas eu sei o porquê de sua proposta: a ideia é, gradualmente, ceifar todos os direitos trabalhistas, para satisfazer os desejos mais sórdidos do capital, pois a exploração do trabalhador, garante o caviar de sexta-feira à noite, nos jantares com a elite do agro que, não ironicamente, lideram a “Lista Suja” do trabalho escravo, divulgada pelo MTE em 2025: cerca de 83% das mulheres resgatadas em operações de combate ao trabalho análogo à escravidão, estão/estavam no agro.







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