Recentemente condenado por diversos crimes, dentre eles o de Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o de Golpe de Estado, na realidade, sabemos que Jair Bolsonaro não iria conseguir, sob nenhuma hipótese, efetivamente dar um Golpe de Estado, por razões bastante óbvias.
Primeiramente, para que um golpe de Estado seja bem-sucedido e sem consequência alguma para seus participantes, é preciso derrubar a ordem constitucional vigente e dissolver as instituições existentes, algo que não seria facilmente realizável, naquele contexto.
Ao analisarmos o documento que ficou conhecido como “minuta do golpe” (https://www.conjur.com.br/dl/de/decreto-golpe.pdf), percebemos que se trata de um decreto que estabelecia o Estado de Defesa para fins de apuração de irregularidades no processo eleitoral. Primeiramente, inexistia motivo para a decretação do Estado de Defesa, uma vez que tal hipótese não se enquadra no disposto no artigo 136 da Constituição. Além disso, de acordo com o §§ 4º ao 7º, do referido artigo da Constituição Federal, embora o decreto do Estado de Defesa possa ser feito pelo Presidente da República unilateralmente, a manutenção do Estado de Defesa depende de aprovação do Congresso Nacional, o que, muito provavelmente, Bolsonaro não conseguiria, pois a constituição exige aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso (maioria simples não basta).
O terceiro ponto que inviabilizaria por completo qualquer tentativa de golpe, é o artigo 60, § 1º, da Constituição Federal, que impede que a Constituição seja emendada durante a égide de Estado de Defesa ou de Sítio. No caso em tela, para que fosse possível revogar a ordem constitucional vigente e consolidar o “golpe de Estado”, seria necessário revogar a constituição vigente, o que somente é possível através de Emenda Constitucional.
Desta forma, apesar de todo o contexto e da condenação de Bolsonaro e dos demais envolvidos, um golpe de Estado seria impossível e qualquer manobra que fosse executada teria sido um perfeito desastre, sem qualquer chance de prosperar ou garantir a permanência de Bolsonaro na presidência por um tempo maior, haja vista que a vigência do Estado de Defesa não impede, no direito brasileiro, a posse do novo presidente eleito, por ausência de previsão constitucional expressa, neste sentido.
Logo, se porventura, nos bastidores do governo Bolsonaro, acreditava-se que o Estado de Defesa viabilizaria um possível golpe de Estado e a continuidade de Bolsonaro no poder, tal pensamento teria sido um verdadeiro devaneio, fruto de uma inconteste ignorância jurídica.







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