O judiciário, como forma de adequar-se às realidades de nosso cotidiano, acabou criando, através da jurisprudência, a figura da paternidade/maternidade socioafetiva. Ou seja, trata-se de um indivíduo que não possui parentesco biológico, nem tampouco adotivo com a criança, apenas vínculos afetivos.
Os vínculos afetivos entre crianças e adultos sempre existiram e isso é algo normal e esperado do convívio de crianças com adultos, dentro de certos limites (obviamente). Todavia, o simples fato de um adulto cuidar daquela criança, prover-lhe algum cuidado ou alguma ajuda em sua subsistência, não deveria este fato servir para que esta figura adulta, do convívio do menor, se tornasse seu pai ou mãe, uma vez que não se está respeitando o desejo daquela pessoa. Em momento algum, o Estado não perguntou, para aquele indivíduo, se ele queria ou não ser pai ou mãe da criança.
Desta forma, este instituto é deveras perigoso, pois ele não respeita a liberdade do indivíduo de desejar exercer a maternidade ou a paternidade de um menor: trata-se de uma injusta imposição estatal, que ocorre por intervenção do Estado, pelo simples fato daquele indivíduo ter sido uma pessoa generosa e ter contribuído para o sustento e criação daquele menor, de alguma forma.
Não obstante, tramita no Congresso Nacional, a proposta de reforma do Código Civil, que pretende incluir, no referido diploma legal, este instituto jurídico criado pela jurisprudência, o que atribuiria a plena legalidade a este tipo de ato que tolhe, por completo, a liberdade individual da pessoa adulta que, de alguma forma, tem que conviver com alguma criança que não seja o seu filho(a), garantindo-lhe, inclusive, direito de herança.
Tal situação jamais deveria ter sido admitida em nosso ordenamento jurídico, sem que tenha havido consentimento expresso da pessoa afetada. Desta forma, evidentemente que não me oponho à paternidade/maternidade socioafetiva quando ela é consensual, feita em vida, com a manifestação de vontade expressa da pessoa afetada. O reconhecimento de qualquer outra forma, ao meu ver, é uma injusta imposição legal, que não poderia (e nem deveria) existir em nossa realidade, por diretamente afetar a liberdade individual de desejar ou não ter filhos.







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