Recentemente, uma curiosa proposta vinda do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) veio a público: o fim do mandato vitalício dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta apresentada pela OAB vem em boa hora: a atual composição da Corte é, sem dúvida alguma, motivo de insatisfação geral do povo brasileiro, por ser vista como autoritária e demasiadamente contrária aos anseios populares. Parece-me que a população brasileira finalmente percebeu que o STF detém um poder muito expressivo em suas mãos, tornando isto um paradoxo dentro da própria democracia.
Por este motivo, a proposta apresentada pela OAB acaba por resolver parcialmente, mas não completamente os atuais problemas existentes no STF, uma vez que a referida Corte acumula muitas competências, o que deixa seu poder praticamente absoluto, gerando, de maneira inequívoca, desequilíbrio entre os três poderes.
Em países como a Alemanha (12 anos), a Itália (9 anos) e Portugal (9 anos), os ministros da Suprema Corte possuem mandatos limitados e sem direito à reeleição. Por outro lado, a vitaliciedade existe em países como Argentina, Estados Unidos e Reino Unido, assim tal como ocorre no Brasil atualmente.
Desta forma, o fim da vitaliciedade, conforme propõe a OAB, é algo importante, mas não é a única solução: é preciso diminuir as competências do STF, para que não gere desequilíbrio entre os poderes. Assim como na Alemanha, Itália e Portugal existem a figura do Tribunal Constitucional, o Brasil também deveria adotá-lo, assim o controle de constitucionalidade não mais seria feito pela Suprema Corte (STF), mas sim por um tribunal independente apartado.
Por este motivo, muito embora a Constituição Federal de 1988 tenha tido forte inspiração em constituições europeias modernas, como a Lei Fundamental de Bonn (1949) e a Constituição da República Portuguesa (1978), acabamos por manter velhas estruturas políticas, como o controle de constitucionalidade feito por Suprema Corte, que deixou o STF uma instituição demasiadamente poderosa. O clamor por mudanças é real, pois o serviço mal feito em 1988, precisa agora ser revisto. De qualquer forma, parabéns à OAB pela iniciativa.







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