A Prefeitura de Bauru enviou à Câmara Municipal de Bauru um projeto de lei para autorizar a venda de seis imóveis públicos “ociosos”, segundo a justificativa da administração, sob o argumento de que geram manutenção e não têm utilidade para serviços municipais.
Os terrenos em questão têm características variadas:
- Um lote no bairro Santa Edwiges com mais de 8.400 m².
- Outro no Novo Jardim Pagani de cerca de 7.400 m².
- Um com 10.000 m² no bairro Pastor Arlindo Lopes Viana.
- Um pequeno no bairro Presidente Ernesto Geisel, cerca de 192 m².
- Dois lotes no bairro Jardim Petrópolis com 384 m² e 434 m².
O projeto diz que os imóveis serão “desafetados” (isto é, deixarão de ter destinação pública) e então integrados ao patrimônio disponível para venda, conforme exige a legislação federal de licitações e contratos (Lei Federal 14.133/2021).
Críticas e questões que deveriam ser consideradas
- Critério da ociosidade e viabilidade pública
A justificativa menciona “estudos técnicos” que apontaram que os terrenos não teriam condições adequadas para instalação de serviços públicos, por localização, tamanho ou infraestrutura.
— É importante questionar: esses estudos são públicos? Qual foi o método? Havia alternativas de uso, como parcerias, arrendamentos ou adaptações? A classificação de “imóvel ocioso” pode servir como porta de saída rápida para alienação, mas sem transparência pode gerar dúvidas se o bem realmente não serve ao interesse público. - Avaliação dos terrenos e valorização futura
Terrenos com mais de 7 mil ou 8 mil m² em bairros urbanos normalmente têm valor relevante. Há o risco de desfazer patrimônio público agora e depois ver valorização que não reverterá à cidade. Seria prudente que a prefeitura apresentasse avaliação de mercado, projeção de uso futuro e justificativa técnica clara para venda imediata. - Destino dos recursos e impacto orçamentário
A administração afirma que os recursos da venda poderão ser destinados a “áreas essenciais”. Porém, sem detalhamento, isso abre margem para que o valor arrecadado seja absorvido por despesas correntes em vez de investimentos estruturais. A alienação patrimonial não deveria substituir planejamento de longo prazo de políticas públicas, mas ocorrer dentro de estratégia transparente. - Transparência e participação popular
Em temas de alienação de bens públicos, cabe ampla publicidade: audiências públicas, apresentação dos estudos, participação da sociedade civil. Não consta no texto divulgado se haverá essa etapa. A falta de diálogo pode gerar sensação de que a venda está sendo feita com rapidez e pouca fiscalização. - Preservação do patrimônio público x eficiência administrativa
O argumento da prefeitura invoca o princípio da eficiência administrativa previsto na Constituição — “manter imóveis sem uso contraria o princípio da eficiência”. De fato, isso é válido. Mas dar ênfase só à eficiência sem contrabalançar com o princípio da preservação do patrimônio público (destinação social, uso futuro) pode desequilibrar a balança. A alienação deve ser último recurso, não regra. - Riscos de ocupação irregular e manutenção
Um dos motivos elencados foi o custo de manutenção, segurança e risco de ocupações irregulares. Embora verdadeiro que imóveis “abandonados” geram despesa e risco, o risco não justifica adotar a alienação como medida automática — podem existir alternativas como concessão, parceria público-privada, uso temporário, etc.
Conclusão
A proposta da gestão da prefeita Suellen Rosim de vender seis terrenos públicos em Bauru carrega em seu âmago justificativas legítimas — evitar imóveis ociosos, reduzir despesa, aplicar recursos em áreas essenciais. No entanto, a execução, tanto em termos técnicos quanto em termos de governança, exige clara transparência, avaliação criteriosa e controle social para que a cidade não troque patrimônio público por alívio de curto prazo, abrindo mão de oportunidades futuras.
Enquanto a Câmara Municipal analisa o projeto, cidadãos e vereadores devem exigir:
- acesso aos estudos técnicos que embasaram a “inviabilidade” dos imóveis;
- avaliação de mercado independente dos terrenos e condições da alienação;
- especificação das “áreas essenciais” que vão receber os recursos;
- mecanismos de controle pós-venda para que a destinação do valor arrecadado cumpra o prometido;
- alternativas de uso público ou semi-público antes de optar pela venda.
Se essas garantias forem dadas, a venda pode se configurar em medida de boa administração. Sem elas, corre-se o risco de diluir patrimônio público em nome da aparente eficiência — e a cidade poderá pagar o preço no longo prazo.








Deixe um comentário