Recentemente, a Suprema Corte de Cassação da República Italiana negou a extradição da ex-Deputada Federal Carla Zambelli, contrariando decisões anteriores que haviam sido favoráveis a extradição de Zambelli para o Brasil.
A extradição de Zambelli não ocorreu pelo fato dela ser cidadã italiana: na realidade, isto foi considerado como irrelevante para a justiça italiana, já que ela não possuía quase nenhum tipo de vínculo concreto com o país, o que permitiria sua extradição, de acordo com a jurisprudência italiana sobre o tema, pois a “cidadania prevalecente” seria a brasileira, haja vista que esta inclusive possuía um longo histórico de exercício da função de parlamentar no Brasil.
Mas então, por qual motivo a extradição foi negada? O motivo é bastante simples: a justiça italiana não reconheceu a condenação de Zambelli feita pelo STF, por contrariar formalismos que existiriam no direito italiano.
O brasileiro médio então questionaria: Mas por qual motivo a decisão brasileira teria que se curvar à lei italiana? A resposta para isto é muito simples: Soberania Nacional. Todos os países, inclusive o Brasil, podem negar a extradição de um indivíduo, quando a condenação proferida pelo Estado estrangeiro for incompatível com as normas do direito local.
Salienta-se, inclusive, que inúmeras vezes o Brasil negou a extradição de indivíduos estrangeiros, justamente por este motivo. Na realidade, o Brasil possui um forte histórico de negar extradições (https://aventurasnahistoria.com.br/noticias/almanaque/vida-boa-10-condenados-por-graves-crimes-no-exterior-protegidos-pelo-brasil.phtml), por diversos motivos que, na maioria das vezes, são poucos ou nada relevantes.
Desta forma, quando a extradição é negada, como no caso de Zambelli, o Estado no qual se encontra o cidadão estrangeiro passa a ter a faculdade de reapreciar a questão conforme a legislação local e, inclusive, absolver o indivíduo, se este for o entendimento da justiça local, hipótese esta que pode ocorrer com a ex-deputada.
Salienta-se inclusive que o próprio tratado de extradição celebrado entre o Brasil e a Itália prevê, expressamente, a possibilidade de se negar a extradição de cidadãos nacionais, e tal faculdade sempre foi utilizada pelo Brasil, como por exemplo, no caso do ex-jogador Robinho, que havia sido condenado pela justiça italiana, mas que não foi extraditado para a Itália, pois a constituição brasileira proíbe a extradição de cidadão brasileiro nato.
Desta forma, o que a justiça italiana fez, ainda que de maneira bastante sutil, foi invocar a questão da reciprocidade diplomática, sem dizer isso de maneira explícita, alegando outros motivos transversais relevantes, para negar a extradição de Zambelli.







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