O Brasil caminha para ser uma “nova China”: Será?

O título é propositalmente provocativo, para trazer à baila uma reflexão importante, sobre os últimos movimentos que o Brasil tem tomado para garantir o controle de seus cidadãos no exterior.

Recentemente, inúmeras denúncias de que a República Popular da China mantém “delegacias secretas” no exterior, para controlar os cidadãos chineses que vivem no exterior, se tornou uma realidade pública, que nos tem feito questionar quais são os limites éticos da diplomacia internacional.

Antes da Segunda Guerra Mundial, o Direito Internacional Público restringia-se a regular as relações entre os países, não havendo qualquer intromissão no assunto relacionado às pessoas. Com o surgimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o tema “pessoas” passou a ser objeto do Direito Internacional Público, no sentido de tutelar os direitos fundamentais da pessoa humana nos contextos internacionais. Agora, ao que parece, estamos a conhecer uma terceira fase, que nos faz questionar os limites da soberania nacional sobre o seus respectivos cidadãos no exterior.

O abuso praticado pela República Popular da China não é algo isolado: os Estados Unidos da América controlam a vida financeira de todos os seus cidadãos, em todo o mundo, obrigando instituições financeiras (inclusive do Brasil) a informar se o cliente é ou não “U.S. Pearson”, ainda que o indivíduo não seja residente fiscal do país. Este controle internacional, considerando a influência geopolítica que os EUA possuem, permite monitorar o cidadão estadunidense em todo o mundo, independente de onde ele esteja.

O Brasil, não diferentemente, já ruma para algo neste sentido: o atual governo quer que os brasileiros no exterior obtenham a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a qualquer custo, começando a habilitar os consulados e embaixadas brasileiras no exterior, a emitir o documento. As informações obtidas no CIN, serão cruzadas com diversos outros bancos de dados federais, graças ao sistema Gov.Br, permitindo que o governo tenha um perfil completo do indivíduo, mesmo estando fora do Brasil. É bem provável que, em pouco tempo, sem a CIN, o cidadão brasileiro no exterior seja impedido de usufruir qualquer serviço público oferecido pelo governo brasileiro, inclusive aqueles essenciais para o exercício de seus direitos e garantias fundamentais, reconhecidas pelo direito internacional.

Na Alemanha, o governo também resolveu monitorar a migração de homens jovens para o exterior, justificando tal prática por necessidades de defesa nacional, quando na realidade se impõe um mecanismo de controle populacional.

O momento, sem dúvida alguma, é de alerta geral: o direito internacional caminha para uma terceira fase perigosa, em que os cidadãos não são mais indivíduos independentes, mas propriedade de um Estado soberano, que decidirá, cada vez mais, os limites da liberdade individual, até cerceá-la por completo.

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